Técnico de Medicina Geral


 

Serviço Distrital De Saúde, Mulher E Acção Social

 

Por Despacho de 14/4/2023 da Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Chicualacuala, foi autorizado a abertura de concurso de Ingresso no Aparelho do Estado, nos termos do nº 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho, num

prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de 1 vaga existente na seguinte categoria.

 

Carreira

Técnico de Saúde

 

Categoria

Técnico de Medicina Geral

 

Nº de Vagas

1  

 

1. Requisitos para a Candidatura

 

a) Ser de nacionalidade moçambicana;

 

b) Idade igual ou superior a 18 anos;

 

c) Possuir Habilitações literárias necessária para a carreira que se candidata;

 

d) Não ter sido expulso do Aparelho do Estado e nem condenado a pena de prisão maior;

 

e) Gozar de Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade;

 

f) Situação militar regularizada;

 

2. Formas de candidatura      

 

No acto de candidatura, deverão apresentar os seguintes documentos:

 

a) Requerimento dirigido a Administradora do Distrito de Chicualacuala devidamente autenticado;

 

b) Declaração sob compromisso de honra devidamente autenticada;

 

c) Cópia do Certificado de habilitações literárias do curso em que se candidata, autenticada;

 

d) Cópia do BI autenticada;

 

e) Curriculum Vitae;

 

f) Cópia do Nuit;

 

g) Atestado Médico;

 

h) Registo Criminal;

 

i) Declaração Militar.

 

NB: Os documentos em (g, h, i) serão exigidos aos candidatos aprovados.

 

3. Local de Submissão de Candidatura

 

O Processo de candidatura deve ser submetido na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chicualacuala, das 07:30 às 15:30horas.

 

A selecção dos candidatos será feita mediante a avaliação curricular e prova escrita

4. Validade de Concurso

 

5.O Concurso tem a validade de três (3) anos, para o preenchimento destas vagas e das que vierem a existir

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